Prezado
Associado,
Abaixo retransmitimos comunicado recebido da ABAV Nacional, tratando de
informações importantes sobre deportação de
passageiros.
Cordialmente, Luiz A. Strauss de Campos
Presidente
Ref: Denegação de entrada em país estrangeiro.
Poder discricionário da Policia de Fronteira.
Prezados Senhores
O Presidente Carlos Alberto Amorim Ferreira preocupado com os recentes
eventos envolvendo brasileiros em alguns países da Comunidade Européia
e, via de conseqüência, com demandas em andamento, visando
solidarizar as agências de turismo em eventuais atos ilegais da
referida polícia de fronteira, determinou a Consultoria Jurídica
uma posição jurídica para repassar as associadas,
o que resulta no presente aconselhamento.
Não é de agora que esta Consultoria Jurídica sustenta
a inexistência de responsabilidade solidária entre o prestador
de serviços de intermediação e o prestador de serviços
de transportes aéreos, em face da culpa contratual desta ultima
e, com muito mais razão, não devem as agências de
turismo ser apontadas como solidárias em atos discricionários
praticados pelas autoridades de fronteiras.
É levar longe de mais as conseqüências de um ilícito
civil.
É preciso haver prova do dano praticado pela agência de
turismo e o nexo causal com o ato inquinado de ilegal.
Em caso recente, o Superior Tribunal de Justiça, * A.I nº
876.646.- MG (2007-0042163-7), Min. Aldir Passarinho Junior, entendeu
exatamente, como defende esta Consultoria Jurídica, no sentido
de que a agência de turismo não é responsável
por atos discricionários das polícias de fronteira. - Documento
anexo- *veja o julgamento e seus desdobramentos no site do Superior
Tribunal de Justiça.
Como a questão é repetitiva e não se esgota neste
julgamento, a ABAV aconselha às agências de turismo, que
intermedeiam venda de passagens aéreas, tomarem as seguintes precauções:
1. AVISAREM EM SEU “WEBSITE”,
FOLHETOS, CONTRATOS OU DE QUALQUER OUTRA FORMA INEQUIVOCA QUE: “os
viajantes devem portar seus documentos em ordem, apresentar ou cumprir
as exigências do país visitado e portar visto de entrada
quando exigido”.
2. AVISAREM, TAMBÉM, QUE MESMO PORTANDO
TODOS OS DOCUMENTOS E VISTO a polícia de fronteira, em ato discricionário,
pode impedir o ingresso de qualquer cidadão.
Cumpre as agências de turismo o dever de informar e preparar sua
defesa de eventual imputação por perdas e danos material
e moral, por EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.
Atenciosamente e ao dispor
Paulo Roberto Wiedmann
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